sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

PREFEITOS TÊM A OBRIGAÇÃO DE ADEQUAR AS GUARDAS MUNICIPAIS À LEI FEDERAL 13.022/14?


Algumas pessoas teimam ainda em desrespeitar as Guardas Civis Municipais em todo o território nacional, outros tentam iludir os prefeitos dizendo que a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) não se aplica a aquele município, e em outros casos os prefeitos querem bular a lei federal fazendo contratos contratando pessoas e empresas privadas para exercer a função de guarda municipal. 


MAS AFINAL, A GESTÃO MUNICIPAL É OBRIGADA A ADEQUAR A SUA GCM JÁ EXISTENTE?

-  A resposta é com certeza sim, pois é uma lei federal, na qual foi apresentada como um projeto de lei e que foi discutida nas comissões do Congresso Nacional até ser aprovada no Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados Federais e após sua aprovação, sancionada no dia 08 de agosto de 2014 pela atual presidente Dilma Russef. 


Esta lei federal 13.022/14 traz as competências e atribuições mínimas e gerais para as Guardas Civis Municipais padronizando-as pois até então por não existir uma lei norteadora a nível federal a qual o artigo 144 em seu paragrafo 8º sugeria em seu ultimo trecho com a seguinte afirmação, “ ... conforme dispuser a lei.”, e hoje esta lei é justamente o Estatuto Geral das Guardas Municipais. 

A Lei traz em seu texto que após sua publicação os municípios terão dois anos contatos a partir desta data para que possam fazer as adequações necessárias para estarem de acordo com esta legislação federal, como por exemplo a implantação de carreira única dentro das corporações, comando de carreira, ter no mínimo ensino médio completo para ingresso na carreira, serem armadas conforme dispuser a lei federal que trata do assunto do armamento para as Guardas Municipais, que nesse caso se trata da lei 10.826/03 acrescido do Decreto-Lei 5.123/04, ingresso na carreira somente através de concurso público contendo as fases de avaliação objetiva, psicológica, teste físico e investigação social podendo também através de legislações municipais ser acrescido de mais regras. 

MAS PASSADO O PRAZO DE ATÉ 08 DE AGOSTO DE 2016 PARA AS ADEQUAÇÕES CONFORME O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS O QUE PODE ACONTECER COM AS GESTÕES MUNICIPAIS? 

 -  Simplesmente os prefeitos podem responder processo por improbidade administrativa e até se tornar inelegíveis por não seguirem essa normativa federal que é para ser aplicada a todos os municípios. Sindicatos, Associações, Federações, Conselhos de Guardas Municipais podem acionar os Ministérios Públicos dos seus estados e o federal para que os municípios possam ser obrigados a se adequarem a esta lei. E as futuras GCM que possam ser criadas devem seguir as normativas desta lei? Sim, todas sem exceção devem seguir esta legislação, desde as existentes até as que possam vir a serem criadas futuramente nos mais diversos municípios brasileiros.


Por GCM Alan Braga

"A verdadeira inteligência consiste em dar valor à trabalho e a dedicação daqueles que podem colaborar para que tenhamos um lugar melhor para se viver! A União faz a Força!

Nenhum comentário:

Postar um comentário