sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

PREFEITO DE COCAL DECEPCIONA PROFESSORES MUNICIPAIS DE COCAL EM AUDIÊNCIA PÚBLICA


Na primeira semana  de janeiro de 2016, circulou pelas redes sociais um ofício circular convidando todos os professores da Rede Municipal de Ensino para a realização de uma audiência pública com o intuito de tratar de sobre recurso creditado no município de Cocal do FUNDEF.



A REFERIDA AUDIÊNCIA ACONTECEU, conforme ofício. A Secretaria Municipal de Educação reuniu um considerável número de professores, que esperavam na ESPERANÇA de que a Lei do FUNDEF/FUNDEB, fosse cumprida, onde garante que pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício.
Foto acima a esquerda: Vereadora Adriana / Acima à direita: Presidente do SINTE: Prof.ª Nádja/ abaixo à esquerda: Presidente do SINDSERM - COCAL: Prof.º Paulo Magalhães e abaixo à direita: Advogado da Federação dos Servidores Públicos. Imagens cedidas pelo Blog Cocal Notícias
Foto abaixo à esquerda: Atual Prefeito de Cocal e abaixo à direita: Dr. Welson de Almeida  Imagens cedidas pelo Blog Cocal Notícias





A DECEPÇÃO TOMA CONTA: 



A audiência pública contou com a participação além do Prefeito, também da Secretária Municipal de Educação, vereadores,   Presidente do SINDSERM _ COCAL, Paulo Magalhães, Presidente do SINTE,  Nádja,  assessor contábil do Município de Cocal,  Francisco Machado, assessores jurídicos, entre eles, o Dr. Welson de Almeida, que por "mera coincidência",  foi o mesmo advogado que representou a APPM durante a sessão plenária no TCE, que julgou sobre a consulta feita pela APPM sobre "Manifestação acerca da aplicação de recursos do FUNDEB a serem recebidos pelo município (inclusive Cocal) oriundos de possível condenação da União", conforme mostra a imagem a seguir: 



Resumo da Sessão Plenária no foi discutido sobre as consultas feitas pelo Município de São Pedro do Piauí e os municípios representados pela APPM - Cocal e Juazeiro do Piauí, quanto à aplicação dos Recursos em questão.
O Advogado Dr. Welson de Almeida em suas palavras disse que "os recursos devem ser usados na Educação de acordo com os artigos 3º ,4º  e 11º da Lei do FUNDEF, hoje no artigo 19 do FUNDEB,  que diz que o Gestor tem que prestar contas do dinheiro; Inclusive na ocasião a Presidente do SINTE, perguntou ao Dr. Welson, porque ele não se baseava também no art. 60, onde o mesmo respondeu que o artigo 60 não constava na decisão judicial. Falou que o caso de Cocal é diferente do de São Pedro do Piauí,  onde o Prefeito de São Pedro  pagou os professores do município ora citado,  porque lá reativaram a conta do FUNDEF, diferentemente de Cocal, onde a Justiça determina o depósito em uma conta específica do município. Falou ainda que a CGU -  Controladoria Geral da União é totalmente contra  abono, que aconselhou o gestor ao não pagamento aos professores para não descumprir a Ordem Judicial;  tanto ele  quanto  os professores, responderiam.  E ainda que os professores futuramente teriam que devolver o dinheiro.

PONTOS MARCANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA


* A PRIMEIRA DAMA E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COCAL, no início do seu pronunciamento, pediu para que todos os funcionários fizessem um minuto de silêncio, pedindo reflexão sobre a situação  da educação atualmente, complementando ao logo de suas palavras com a seguinte afirmação: "Os Professores para ensinar, primeiro tem que se Educar", onde todos ficaram perplexos, com tal afirmação da primeira dama do município... A PRIMEIRA DAMA DO MUNICÍPIO DE COCAL E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TIVERA  CHAMADO OS PROFESSORES DE BURROS EM PLENA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PREDOMINANTEMENTE  COM PROFESSORES?!

* Outro momento marcante também da Audiência Pública, foi o momento que o prefeito mandou que tomassem o microfone das mãos da vereadora de oposição Prof.ª Adriana, quando a mesma fazia uso do mesmo, e começou uma série de farpas em relação ao trabalho que a vereadora vem desenvolvendo na oposição. 

* Em sua fala ainda o prefeito argumentou sobre uma consulta feita junto  FNDE, QUE LHE ASSEGUROU QUE TAL RECUSO DEVERIA SER GASTO NA EDUCAÇÃO. Citou ainda,  que havia utilizado - se desse recurso em questão para pagamento a servidores que negociaram acerca de  salários atrasados do exercício de 2012. 

*  Finalizando seu pronunciamento o prefeito afirmou com convicção que não pagará aos professores nenhum valor desse recurso milionário. Que só pagará mediante ordem judicial. 

VERDADE Á TONA

EM RELAÇÃO ÁS AFIRMAÇÕES CONVICTAS QUE O ASSESSOR JURÍDICO, DR. WELSON FEZ,  que Prefeito de São Pedro  pagou os professores do município ora citado,  porque lá reativaram a conta do FUNDEF, diferentemente de Cocal, onde a Justiça determina o depósito em uma conta específica do município. A DECISÃO JUDICIAL EXATAMENTE O CONTRÁRIO: "Diz que por se tratar de receita vinculada ao à educação, devem ser repassados à conta do município autor (COCAL), junto ao FUNDEF. Ou seja, deveriam sim, em cumprimento à Sentença Judicial ter REATIVADO A CONTA DO FUNDEF PARA QUE TAL RECURSO FOSSE DEPOSITADO NA CONTA DO FUNDEF. E tais recursos seriam administrados em de acordo com o artigo 19 do atual FUNDEB,  em razão da extinção do FUNDEF, o qual deu regulamentação à Lei 11.494/2007 - Lei do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de que trata o art. 60 da Disposições Constitucionais Transitórias. 

Folha n.º 8  do Acórdão  - Sentença Judicial sobre a ação de pagamento de diferenças referente ao FUNDEF/FUNDEB


Ao contrário do que o próprio município de Cocal, através de sua Assessoria de Comunicação, esclareceu junto à matéria postada no Blog Cocal Notícias sobre a matéria - CADÊ O DINHEIRO O DINHEIRO QUE ESTAVA AQUI SEU PREFEITO?  -  Em nenhum momento da Sentença Judicial, faz-se a menção de ser verba indenizatória, em nenhum momento se diz junto á Sentença Judicial que tal recurso deveria ser depositadO em uma conta específica do município, em nenhum momento a sentença judicial afirma que o recurso poderia ser gasto de forma diferente da prevista na Lei do 11.494/2007 que corresponde à Lei do  FUNDEB. 

Foto da resposta da assessoria de comunicação enviada ao Blog Cocal Notícias sobre a matéria: Cadê o dinheiro que tava aqui seu prefeito?


PARECER DO FNDE



PARECER DO FNDE AO PREFEITO DE COCAL, ACERCA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM QUESTÃO

Pelo que se pode observar, o Parecer do FNDE, como todas as Leis que regem a Educação faz menção à REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, como prova através do Art. 70, Inciso I do PARECER DO FNDE concedido ao atual Prefeito de Cocal, em Resposta ao ofício 189/2014.


BASTIDORES


Logo após o término da audiência, na presença do Presidente do Sindicato, Paulo Magalhães, a vereadora Adriana fez o seguinte questionamento ao atual prefeito:  - Prefeito qual o verdadeiro saldo da conta?

O prefeito gaguejou e respondeu:  - N-Não sei! Tenho que ver!

A vereadora Adriana insiste: Tem pelo menos 5 milhões? Ele prontamente responde:  - Tem mais de 7 milhões! 

A vereadora responde: o Senhor mandou os professores colocarem na Justiça, como vai fazer para pagar, se já mexeu no dinheiro dos 60%?  - O prefeito: Com convicção, afirmou que se a  Justiça determinar, ele com certeza pagaria!

Agora fica a seguinte dúvida:

____  Por que em todas as explanações acerca da aplicação desse recursos, o prefeito em momento algum mostrou alguma documentação que comprovasse tais afirmações? 



Abaixo alguns documentos importantes

Alvará de levantamento quando o prefeito recebeu o recurso

Extrato de crédito do dinheiro na data do recebimento

Extrato que comprova que o prefeito está gastando o dinheiro. Extrato até a data do dia 30/09/2015. Dos R$ 16.123.392,46 só havia até o dia 30/09/2015 o valor 8;609,600,02.

Extrato comprovando que o prefeito está gastando. Extrato 31/12/2014


"A Mentira tem pernas curtas, portanto ela não pode ir muito longe"



Para ter acesso à Sentença Judicial e ao acórdão acesse:

http://vereadora-prof-adriana.blogspot.com/2016/01/sentenca-judicial-sobre-diferenca-do.html





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