Vice - presidente - Marilene Almeida - PSD
Prof.ª Adriana Luiza - SD
Lucimar da Padaria - PMDB
Mateus Mendonça - PP
Elismar Brandão - PRÓS
Edilson do Segundo Campo - PSDB
Eliomar Silva (BACA) -PRÓS
Tarcísio Brandão - PTB
Douglas Lima - PSDB
FORAM VOTADOS EM 1ª VOTAÇÃO, OS SEGUINTES PROJETOS:
* PROJETO DE LEI, N.º 23/201 5 - QUE ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º do Art. 5º, que dispõe acerca do Plano Municipal de Educação - PME para o decênio de 2015 a 2025 e dá outras providências. - de autoria da vereadora Adriana Luiza - (APROVADO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES)
EXPLICAÇÃO: No projeto de Lei que dispõe sobre o PME, consta somente até a meta 15.9, sendo que o art. 5º no § 4º cita a meta 20. Portanto incoerente.
* PROJETO DE LEI, Nº 24/2015 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 87, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL, de autoria da vereadora Adriana Luiza.
* PROJETO DE LEI, Nº 25/2015 Dispõe sobre o Título de Cidadão Cocalense ao Exmo. Sr. Júlio César de Carvalho Lima, Deputado Federal do Piauí. (Aprovado por Unanimidade)
PROJETO DE LEI N.º 26/2015 - Que dispõe sobre a denominação da Travessa com o nome de Pedro Rodrigues de Almeida, no município de Cocal. (Aprovado por Unanimidade).
* PROJETO DE LEI, Nº 24/2015 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 87, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL, de autoria da vereadora Adriana Luiza.
O fato é que qualquer vereador que for convidado e aceitar prestar serviço à PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL, quem paga a conta é a CÂMARA MUNICIPAL.
Então, depois de longas demonstrações de insatisfação da maioria dos vereadores, inclusive alguns dos vereadores, ora insatisfeitos fizeram consulta junto ao TCE para ver o que podia ser feito para que a própria prefeitura municipal arcasse com a despesa, uma vez que o serviço prestado se faz para a própria PREFEITURA; a vereadora Adriana elaborou o seguinte projeto de resolução mudando o artigo 87 - PARÁGRAFO ÚNICO, para que tal problema fosse resolvido.
O mais admirável é que tal projeto fora reprovado, obtendo a seguinte votação: por 02 VOTOS A FAVOR (dos vereadores Adriana e Lucimar) e 06 VOTOS CONTRA (dos vereadores Eliomar Silva, Douglas Lima, Tarcísio Brandão, Elismar Brandão, Mateus Mendonça e Edilson do Segundo Campo).
DESSA FORMA, CONCLUI-SE QUE QUASE POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES QUE COMPÕE A BASE GOVERNISTA, PREFEREM VOTAR CEGAMENTE DE FORMA FAVORÁVEL EM TODOS OS PROJETOS QUE BENEFICIEM O ATUAL GESTOR, A VOTAR CONSCIENTEMENTE PELO BEM COMUM.
MAIS UMA VEZ A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE COCAL DEU UM TIRO NO PRÓPRIO PÉ! ISSO É UMA VERGONHA!
* PROJETO DE LEI, Nº 25/2015 Dispõe sobre o Título de Cidadão Cocalense ao Exmo. Sr. Júlio César de Carvalho Lima, Deputado Federal do Piauí. (Aprovado por Unanimidade)
PROJETO DE LEI N.º 26/2015 - Que dispõe sobre a denominação da Travessa com o nome de Pedro Rodrigues de Almeida, no município de Cocal. (Aprovado por Unanimidade).
Nenhum comentário:
Postar um comentário