quinta-feira, 1 de outubro de 2015

VEREADORES REPROVAM PROJETO QUE INSTITUI REDUÇÃO DE GASTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL

Nesta quinta-feira(01/10/15), a Câmara Municipal realizou mais uma Sessão Ordinária. A referida sessão  foi presidida pela  presidente em exercício, a vereadora Marilene Almeida (na ausência do vereador Evandro Vieira) e  contou com a presença dos vereadores:

Vice - presidente - Marilene Almeida  - PSD
Prof.ª Adriana Luiza - SD
Lucimar da Padaria - PMDB
Mateus Mendonça - PP
Elismar Brandão - PRÓS
Edilson do Segundo Campo - PSDB
Eliomar  Silva (BACA)  -PRÓS
Tarcísio Brandão - PTB
Douglas Lima - PSDB



FORAM VOTADOS EM 1ª VOTAÇÃO, OS SEGUINTES PROJETOS:

* PROJETO DE LEI, N.º 23/201 5 - QUE ALTERA A REDAÇÃO DO  § 4º do Art. 5º, que  dispõe acerca do Plano Municipal de Educação - PME  para o decênio de 2015 a 2025 e dá outras providências. - de autoria da vereadora Adriana Luiza  - (APROVADO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES) 

EXPLICAÇÃO: No projeto de Lei que dispõe sobre o PME, consta somente até a meta 15.9, sendo que o art. 5º no § 4º cita a meta 20. Portanto incoerente.


* PROJETO DE LEI, Nº 24/2015 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 87, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL, de autoria da vereadora Adriana Luiza. 



O fato é que qualquer vereador que for convidado e aceitar  prestar serviço à PREFEITURA MUNICIPAL  DE COCAL, quem paga a conta é a CÂMARA MUNICIPAL. 

Então,  depois de longas demonstrações de insatisfação da maioria dos vereadores, inclusive alguns dos vereadores, ora insatisfeitos fizeram consulta junto ao TCE para ver o que podia ser feito para que a própria prefeitura municipal arcasse com a despesa, uma vez que o serviço prestado se faz para a própria PREFEITURA;  a vereadora Adriana elaborou o seguinte projeto de resolução mudando o artigo 87 - PARÁGRAFO ÚNICO,  para que tal problema fosse resolvido. 

O mais admirável é que tal projeto fora reprovado, obtendo a seguinte votação: por 02 VOTOS A FAVOR (dos vereadores Adriana e Lucimar) e 06  VOTOS CONTRA  (dos vereadores Eliomar Silva, Douglas Lima, Tarcísio Brandão, Elismar Brandão, Mateus Mendonça e Edilson do Segundo Campo).  

DESSA FORMA, CONCLUI-SE QUE QUASE POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES QUE COMPÕE A BASE GOVERNISTA, PREFEREM VOTAR CEGAMENTE DE FORMA FAVORÁVEL EM TODOS OS PROJETOS QUE BENEFICIEM O ATUAL GESTOR, A VOTAR CONSCIENTEMENTE PELO BEM COMUM. 

MAIS UMA VEZ A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE COCAL DEU UM TIRO NO PRÓPRIO PÉ!  ISSO É UMA VERGONHA! 



* PROJETO DE LEI, Nº 25/2015 Dispõe sobre o Título de Cidadão Cocalense ao Exmo. Sr. Júlio César de Carvalho Lima, Deputado Federal do Piauí. (Aprovado por Unanimidade)


PROJETO DE LEI N.º 26/2015 - Que dispõe sobre a denominação da Travessa com o nome de Pedro Rodrigues de Almeida, no município de Cocal. (Aprovado por Unanimidade).



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