Nesta quinta - feira (14), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE - PI, decidiu a partir de decisão monocrática, concedida pela Conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal, BLOQUEAR imediatamente a movimentação da CONTA 16.062-8; AGÊNCIA 1777-9 que corresponde à conta que foi depositado o recurso milionário do antigo FUNDEF, hoje regido pelo FUNDEB do município de Cocal.
O pedido de BLOQUEIO foi feito pelo SINDSERM - COCAL, em virtude de o prefeito não ter cumprido o que consta na SENTENÇA JUDICIAL, onde a mesma designa que o RECURSO MILIONÁRIO de R$ 16.123.392,46, ganho pelo município de Cocal em ação contra União Federal, deveria ser depositado na conta do município autor FUNDEF, e administrados em teor dos art. 3º, 4º e 11º do FUNDEF, hoje inseridos no artigo 19 do atual FUNDEB, em razão da extinção do FUNDEF.
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO TCE
A decisão monocrática foi concedida, como medida cabível para impedir conduta ilegal do atual gestor Rubens Vieira. E garanta após decisão judicial o pagamento conforme a Lei 11.494/2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em seu art. 22.
Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
PARA REFLETIR:
A verdade é inconvertível, a malícia pode atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas no fim; lá está ela! (Winston Churchill)
isso é pouco pra quem ja tirou de quem nao tem ...
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