sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

PREFEITOS TÊM A OBRIGAÇÃO DE ADEQUAR AS GUARDAS MUNICIPAIS À LEI FEDERAL 13.022/14?


Algumas pessoas teimam ainda em desrespeitar as Guardas Civis Municipais em todo o território nacional, outros tentam iludir os prefeitos dizendo que a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) não se aplica a aquele município, e em outros casos os prefeitos querem bular a lei federal fazendo contratos contratando pessoas e empresas privadas para exercer a função de guarda municipal. 


MAS AFINAL, A GESTÃO MUNICIPAL É OBRIGADA A ADEQUAR A SUA GCM JÁ EXISTENTE?

-  A resposta é com certeza sim, pois é uma lei federal, na qual foi apresentada como um projeto de lei e que foi discutida nas comissões do Congresso Nacional até ser aprovada no Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados Federais e após sua aprovação, sancionada no dia 08 de agosto de 2014 pela atual presidente Dilma Russef. 


Esta lei federal 13.022/14 traz as competências e atribuições mínimas e gerais para as Guardas Civis Municipais padronizando-as pois até então por não existir uma lei norteadora a nível federal a qual o artigo 144 em seu paragrafo 8º sugeria em seu ultimo trecho com a seguinte afirmação, “ ... conforme dispuser a lei.”, e hoje esta lei é justamente o Estatuto Geral das Guardas Municipais. 

A Lei traz em seu texto que após sua publicação os municípios terão dois anos contatos a partir desta data para que possam fazer as adequações necessárias para estarem de acordo com esta legislação federal, como por exemplo a implantação de carreira única dentro das corporações, comando de carreira, ter no mínimo ensino médio completo para ingresso na carreira, serem armadas conforme dispuser a lei federal que trata do assunto do armamento para as Guardas Municipais, que nesse caso se trata da lei 10.826/03 acrescido do Decreto-Lei 5.123/04, ingresso na carreira somente através de concurso público contendo as fases de avaliação objetiva, psicológica, teste físico e investigação social podendo também através de legislações municipais ser acrescido de mais regras. 

MAS PASSADO O PRAZO DE ATÉ 08 DE AGOSTO DE 2016 PARA AS ADEQUAÇÕES CONFORME O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS O QUE PODE ACONTECER COM AS GESTÕES MUNICIPAIS? 

 -  Simplesmente os prefeitos podem responder processo por improbidade administrativa e até se tornar inelegíveis por não seguirem essa normativa federal que é para ser aplicada a todos os municípios. Sindicatos, Associações, Federações, Conselhos de Guardas Municipais podem acionar os Ministérios Públicos dos seus estados e o federal para que os municípios possam ser obrigados a se adequarem a esta lei. E as futuras GCM que possam ser criadas devem seguir as normativas desta lei? Sim, todas sem exceção devem seguir esta legislação, desde as existentes até as que possam vir a serem criadas futuramente nos mais diversos municípios brasileiros.


Por GCM Alan Braga

"A verdadeira inteligência consiste em dar valor à trabalho e a dedicação daqueles que podem colaborar para que tenhamos um lugar melhor para se viver! A União faz a Força!

Congresso promulga PEC que abre janela para troca de partido

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa uma janela para que todo detentor de mandato eletivo possa se desfiliar de partidos sem perder o mandato por infidelidade partidária.

Agora, os políticos estão autorizados a trocar de legenda em um prazo de até 30 dias sem o risco de cair na infidelidade partidária e perder os mandatos. O texto também estabelece que a desfiliação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.


Antes, a resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária permitia que os políticos mudassem sem perder o mandato apenas em situações consideradas como “justa causa”, entre elas a criação de um novo partido.

Com a promulgação, a janela fica aberta desde esta quinta (18) até o dia 18 do mês de março, de acordo com a secretaria-geral do Congresso.

A janela de um mês vale para políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados e vereadores. Senadores, presidente da República, governadores e prefeitos, por serem eleitos no sistema majoritário, podem trocar de partido quando desejarem.

A promulgação foi lida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), em sessão solene.

Reforma Política

A criação do prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma política, um conjunto de medidas que tratam, entre outros temas, sobre modelos de financiamento de campanha, idade mínima para um candidato poder se eleger para um cargo político, reeleição e duração do mandato