sábado, 7 de maio de 2016

PROJETO DE LEI APRESENTA PROPOSTA DE EQUIPARAR SALÁRIO DE PREFEITO, VICE - PREFEITO E VEREADORES AO DE PROFESSOR

Vereadora Adriana Luiza quer equiparar salários de prefeito, vice e vereadores ao de professor.   Na sessão plenária do dia 05 de maio de 2016 a vereadora  protocolou um projeto na Câmara Municipal de Cocal -PI  propondo que os salários dos vereadores, prefeito e vice, sejam iguais ao dobro do Piso Salarial Nacional dos Professores do Magistério Público da Educação Básica. 

Um dos principais  motivos da apresentação do projeto, é tentar “combater os privilégios dos representantes políticos e tentar fazer com que todos os representantes que queiram pleitear uma vaga como agente político tenha uma PROFISSÃO, E NÃO FAÇA DA POLÍTICA uma PROFISSÃO. ”.

Atualmente o piso salarial nacional dos professores do magistério está em R$ 2.135,64 para um regime de 40h . O dobro desse valor, ou seja, R$ 4.271,28, é o valor que a parlamentar propõe para o de prefeito, vice - prefeito e vereadores.

“Se é o momento de fazermos corte e economia, então façamos de onde é possível tirar, e não da população, que precisa da saúde pública, da educação pública, disso aí nós não podemos tirar, mas podemos tirar sim do gabinete do prefeito, dos salários dos vereadores. 

Caso a lei seja aprovada, o salário do prefeito, que encontra-se uma proposta na Câmara Municipal de Cocal, seria reajustado para um valor de aproximadamente RS 16 mil e vice - prefeito em torno de R$ 8 mil, dessa forma reduzirá significativamente, caindo para aproximadamente os R$ 4. 271,28  equivalentes ao dobro do piso nacional dos professores.  Já os vereadores, a proposta de reajuste existente na Câmara é em torno R$ 7 mil . 

Ainda no teor da matéria, a vereadora Adriana Luiza afirma que o projeto consiste em uma medida de “justiça social” para a população de Cocal e que que “pode contribuir sobremaneira para o fortalecimento das receitas municipais”.

Segue abaixo o Projeto







"O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos se a nação não quiser ir à falência. As pessoas devem, novamente, aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública".

                                                         "Marcus Tullius Cícero, 55 a.C.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

PREFEITOS TÊM A OBRIGAÇÃO DE ADEQUAR AS GUARDAS MUNICIPAIS À LEI FEDERAL 13.022/14?


Algumas pessoas teimam ainda em desrespeitar as Guardas Civis Municipais em todo o território nacional, outros tentam iludir os prefeitos dizendo que a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) não se aplica a aquele município, e em outros casos os prefeitos querem bular a lei federal fazendo contratos contratando pessoas e empresas privadas para exercer a função de guarda municipal. 


MAS AFINAL, A GESTÃO MUNICIPAL É OBRIGADA A ADEQUAR A SUA GCM JÁ EXISTENTE?

-  A resposta é com certeza sim, pois é uma lei federal, na qual foi apresentada como um projeto de lei e que foi discutida nas comissões do Congresso Nacional até ser aprovada no Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados Federais e após sua aprovação, sancionada no dia 08 de agosto de 2014 pela atual presidente Dilma Russef. 


Esta lei federal 13.022/14 traz as competências e atribuições mínimas e gerais para as Guardas Civis Municipais padronizando-as pois até então por não existir uma lei norteadora a nível federal a qual o artigo 144 em seu paragrafo 8º sugeria em seu ultimo trecho com a seguinte afirmação, “ ... conforme dispuser a lei.”, e hoje esta lei é justamente o Estatuto Geral das Guardas Municipais. 

A Lei traz em seu texto que após sua publicação os municípios terão dois anos contatos a partir desta data para que possam fazer as adequações necessárias para estarem de acordo com esta legislação federal, como por exemplo a implantação de carreira única dentro das corporações, comando de carreira, ter no mínimo ensino médio completo para ingresso na carreira, serem armadas conforme dispuser a lei federal que trata do assunto do armamento para as Guardas Municipais, que nesse caso se trata da lei 10.826/03 acrescido do Decreto-Lei 5.123/04, ingresso na carreira somente através de concurso público contendo as fases de avaliação objetiva, psicológica, teste físico e investigação social podendo também através de legislações municipais ser acrescido de mais regras. 

MAS PASSADO O PRAZO DE ATÉ 08 DE AGOSTO DE 2016 PARA AS ADEQUAÇÕES CONFORME O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS O QUE PODE ACONTECER COM AS GESTÕES MUNICIPAIS? 

 -  Simplesmente os prefeitos podem responder processo por improbidade administrativa e até se tornar inelegíveis por não seguirem essa normativa federal que é para ser aplicada a todos os municípios. Sindicatos, Associações, Federações, Conselhos de Guardas Municipais podem acionar os Ministérios Públicos dos seus estados e o federal para que os municípios possam ser obrigados a se adequarem a esta lei. E as futuras GCM que possam ser criadas devem seguir as normativas desta lei? Sim, todas sem exceção devem seguir esta legislação, desde as existentes até as que possam vir a serem criadas futuramente nos mais diversos municípios brasileiros.


Por GCM Alan Braga

"A verdadeira inteligência consiste em dar valor à trabalho e a dedicação daqueles que podem colaborar para que tenhamos um lugar melhor para se viver! A União faz a Força!

Congresso promulga PEC que abre janela para troca de partido

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa uma janela para que todo detentor de mandato eletivo possa se desfiliar de partidos sem perder o mandato por infidelidade partidária.

Agora, os políticos estão autorizados a trocar de legenda em um prazo de até 30 dias sem o risco de cair na infidelidade partidária e perder os mandatos. O texto também estabelece que a desfiliação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.


Antes, a resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária permitia que os políticos mudassem sem perder o mandato apenas em situações consideradas como “justa causa”, entre elas a criação de um novo partido.

Com a promulgação, a janela fica aberta desde esta quinta (18) até o dia 18 do mês de março, de acordo com a secretaria-geral do Congresso.

A janela de um mês vale para políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados e vereadores. Senadores, presidente da República, governadores e prefeitos, por serem eleitos no sistema majoritário, podem trocar de partido quando desejarem.

A promulgação foi lida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), em sessão solene.

Reforma Política

A criação do prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma política, um conjunto de medidas que tratam, entre outros temas, sobre modelos de financiamento de campanha, idade mínima para um candidato poder se eleger para um cargo político, reeleição e duração do mandato







quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

TCE BLOQUEIA A CONTA DOS MILHÕES DA PREFEITURA DE COCAL

Nesta quinta - feira (14), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE - PI, decidiu a partir de decisão monocrática, concedida pela Conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal, BLOQUEAR imediatamente a movimentação da CONTA 16.062-8; AGÊNCIA 1777-9 que corresponde à conta que foi depositado o recurso milionário do antigo FUNDEF, hoje regido pelo FUNDEB do município de Cocal.


O pedido de BLOQUEIO foi feito pelo SINDSERM - COCAL, em virtude de o prefeito não ter cumprido o que consta na SENTENÇA JUDICIAL, onde a mesma designa que o RECURSO MILIONÁRIO  de R$ 16.123.392,46,  ganho pelo município de Cocal em ação contra União Federal,  deveria ser depositado na conta do município autor FUNDEF, e  administrados em teor dos art.  3º, 4º e 11º do FUNDEF, hoje  inseridos  no  artigo 19 do atual FUNDEB, em razão da extinção do FUNDEF. 

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO TCE



A decisão monocrática foi concedida, como medida cabível para impedir conduta ilegal do atual gestor Rubens Vieira. E garanta após decisão judicial o pagamento conforme a Lei 11.494/2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em seu art. 22. 
Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

PARA REFLETIR:


A verdade é inconvertível, a malícia pode atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas no fim; lá está ela!                                                                                                        (Winston Churchill)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

SENTENÇA JUDICIAL SOBRE A DIFERENÇA DO FUNDEF/FUNDEB CREDITADO AO MUNICÍPIO DE COCAL NO ANO DE 2014







































PREFEITO DE COCAL DECEPCIONA PROFESSORES MUNICIPAIS DE COCAL EM AUDIÊNCIA PÚBLICA


Na primeira semana  de janeiro de 2016, circulou pelas redes sociais um ofício circular convidando todos os professores da Rede Municipal de Ensino para a realização de uma audiência pública com o intuito de tratar de sobre recurso creditado no município de Cocal do FUNDEF.



A REFERIDA AUDIÊNCIA ACONTECEU, conforme ofício. A Secretaria Municipal de Educação reuniu um considerável número de professores, que esperavam na ESPERANÇA de que a Lei do FUNDEF/FUNDEB, fosse cumprida, onde garante que pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício.
Foto acima a esquerda: Vereadora Adriana / Acima à direita: Presidente do SINTE: Prof.ª Nádja/ abaixo à esquerda: Presidente do SINDSERM - COCAL: Prof.º Paulo Magalhães e abaixo à direita: Advogado da Federação dos Servidores Públicos. Imagens cedidas pelo Blog Cocal Notícias
Foto abaixo à esquerda: Atual Prefeito de Cocal e abaixo à direita: Dr. Welson de Almeida  Imagens cedidas pelo Blog Cocal Notícias





A DECEPÇÃO TOMA CONTA: 



A audiência pública contou com a participação além do Prefeito, também da Secretária Municipal de Educação, vereadores,   Presidente do SINDSERM _ COCAL, Paulo Magalhães, Presidente do SINTE,  Nádja,  assessor contábil do Município de Cocal,  Francisco Machado, assessores jurídicos, entre eles, o Dr. Welson de Almeida, que por "mera coincidência",  foi o mesmo advogado que representou a APPM durante a sessão plenária no TCE, que julgou sobre a consulta feita pela APPM sobre "Manifestação acerca da aplicação de recursos do FUNDEB a serem recebidos pelo município (inclusive Cocal) oriundos de possível condenação da União", conforme mostra a imagem a seguir: 



Resumo da Sessão Plenária no foi discutido sobre as consultas feitas pelo Município de São Pedro do Piauí e os municípios representados pela APPM - Cocal e Juazeiro do Piauí, quanto à aplicação dos Recursos em questão.
O Advogado Dr. Welson de Almeida em suas palavras disse que "os recursos devem ser usados na Educação de acordo com os artigos 3º ,4º  e 11º da Lei do FUNDEF, hoje no artigo 19 do FUNDEB,  que diz que o Gestor tem que prestar contas do dinheiro; Inclusive na ocasião a Presidente do SINTE, perguntou ao Dr. Welson, porque ele não se baseava também no art. 60, onde o mesmo respondeu que o artigo 60 não constava na decisão judicial. Falou que o caso de Cocal é diferente do de São Pedro do Piauí,  onde o Prefeito de São Pedro  pagou os professores do município ora citado,  porque lá reativaram a conta do FUNDEF, diferentemente de Cocal, onde a Justiça determina o depósito em uma conta específica do município. Falou ainda que a CGU -  Controladoria Geral da União é totalmente contra  abono, que aconselhou o gestor ao não pagamento aos professores para não descumprir a Ordem Judicial;  tanto ele  quanto  os professores, responderiam.  E ainda que os professores futuramente teriam que devolver o dinheiro.

PONTOS MARCANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA


* A PRIMEIRA DAMA E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COCAL, no início do seu pronunciamento, pediu para que todos os funcionários fizessem um minuto de silêncio, pedindo reflexão sobre a situação  da educação atualmente, complementando ao logo de suas palavras com a seguinte afirmação: "Os Professores para ensinar, primeiro tem que se Educar", onde todos ficaram perplexos, com tal afirmação da primeira dama do município... A PRIMEIRA DAMA DO MUNICÍPIO DE COCAL E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TIVERA  CHAMADO OS PROFESSORES DE BURROS EM PLENA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PREDOMINANTEMENTE  COM PROFESSORES?!

* Outro momento marcante também da Audiência Pública, foi o momento que o prefeito mandou que tomassem o microfone das mãos da vereadora de oposição Prof.ª Adriana, quando a mesma fazia uso do mesmo, e começou uma série de farpas em relação ao trabalho que a vereadora vem desenvolvendo na oposição. 

* Em sua fala ainda o prefeito argumentou sobre uma consulta feita junto  FNDE, QUE LHE ASSEGUROU QUE TAL RECUSO DEVERIA SER GASTO NA EDUCAÇÃO. Citou ainda,  que havia utilizado - se desse recurso em questão para pagamento a servidores que negociaram acerca de  salários atrasados do exercício de 2012. 

*  Finalizando seu pronunciamento o prefeito afirmou com convicção que não pagará aos professores nenhum valor desse recurso milionário. Que só pagará mediante ordem judicial. 

VERDADE Á TONA

EM RELAÇÃO ÁS AFIRMAÇÕES CONVICTAS QUE O ASSESSOR JURÍDICO, DR. WELSON FEZ,  que Prefeito de São Pedro  pagou os professores do município ora citado,  porque lá reativaram a conta do FUNDEF, diferentemente de Cocal, onde a Justiça determina o depósito em uma conta específica do município. A DECISÃO JUDICIAL EXATAMENTE O CONTRÁRIO: "Diz que por se tratar de receita vinculada ao à educação, devem ser repassados à conta do município autor (COCAL), junto ao FUNDEF. Ou seja, deveriam sim, em cumprimento à Sentença Judicial ter REATIVADO A CONTA DO FUNDEF PARA QUE TAL RECURSO FOSSE DEPOSITADO NA CONTA DO FUNDEF. E tais recursos seriam administrados em de acordo com o artigo 19 do atual FUNDEB,  em razão da extinção do FUNDEF, o qual deu regulamentação à Lei 11.494/2007 - Lei do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de que trata o art. 60 da Disposições Constitucionais Transitórias. 

Folha n.º 8  do Acórdão  - Sentença Judicial sobre a ação de pagamento de diferenças referente ao FUNDEF/FUNDEB


Ao contrário do que o próprio município de Cocal, através de sua Assessoria de Comunicação, esclareceu junto à matéria postada no Blog Cocal Notícias sobre a matéria - CADÊ O DINHEIRO O DINHEIRO QUE ESTAVA AQUI SEU PREFEITO?  -  Em nenhum momento da Sentença Judicial, faz-se a menção de ser verba indenizatória, em nenhum momento se diz junto á Sentença Judicial que tal recurso deveria ser depositadO em uma conta específica do município, em nenhum momento a sentença judicial afirma que o recurso poderia ser gasto de forma diferente da prevista na Lei do 11.494/2007 que corresponde à Lei do  FUNDEB. 

Foto da resposta da assessoria de comunicação enviada ao Blog Cocal Notícias sobre a matéria: Cadê o dinheiro que tava aqui seu prefeito?


PARECER DO FNDE



PARECER DO FNDE AO PREFEITO DE COCAL, ACERCA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM QUESTÃO

Pelo que se pode observar, o Parecer do FNDE, como todas as Leis que regem a Educação faz menção à REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, como prova através do Art. 70, Inciso I do PARECER DO FNDE concedido ao atual Prefeito de Cocal, em Resposta ao ofício 189/2014.


BASTIDORES


Logo após o término da audiência, na presença do Presidente do Sindicato, Paulo Magalhães, a vereadora Adriana fez o seguinte questionamento ao atual prefeito:  - Prefeito qual o verdadeiro saldo da conta?

O prefeito gaguejou e respondeu:  - N-Não sei! Tenho que ver!

A vereadora Adriana insiste: Tem pelo menos 5 milhões? Ele prontamente responde:  - Tem mais de 7 milhões! 

A vereadora responde: o Senhor mandou os professores colocarem na Justiça, como vai fazer para pagar, se já mexeu no dinheiro dos 60%?  - O prefeito: Com convicção, afirmou que se a  Justiça determinar, ele com certeza pagaria!

Agora fica a seguinte dúvida:

____  Por que em todas as explanações acerca da aplicação desse recursos, o prefeito em momento algum mostrou alguma documentação que comprovasse tais afirmações? 



Abaixo alguns documentos importantes

Alvará de levantamento quando o prefeito recebeu o recurso

Extrato de crédito do dinheiro na data do recebimento

Extrato que comprova que o prefeito está gastando o dinheiro. Extrato até a data do dia 30/09/2015. Dos R$ 16.123.392,46 só havia até o dia 30/09/2015 o valor 8;609,600,02.

Extrato comprovando que o prefeito está gastando. Extrato 31/12/2014


"A Mentira tem pernas curtas, portanto ela não pode ir muito longe"



Para ter acesso à Sentença Judicial e ao acórdão acesse:

http://vereadora-prof-adriana.blogspot.com/2016/01/sentenca-judicial-sobre-diferenca-do.html